Boa tarde,
Uma vez que coloquei aqui a questão e agradeço a todos os que interviram, venho também deixar tudo o que descobri após contactar várias entidades.
Como aqui foi dito em termos de marca e patente:
- Devem de registar a marca mas isto é um processo muito simples no INPI e aplica-se a todos os produtos. não é obrigatório mas se alguém registar posteriormente ou a marca que usarem já existir, incorrem em sérios problemas. Não faz sentido não o fazer.
- Podem registar uma patente mas isso só impede que outros a registem e vos bloqueiem mas facilmente (dependendo do produto) se faz um parecido ao lado ou se regista noutro país.
Em termos do equipamento eletrónico:
- Podem certificar o equipamento na Certif mas não é obrigatório, apenas deixam que uma terceira entidade ateste a qualidade do produto que dizem ter.
- É obrigatório o registo na ANREEE que me pareceu um processo relativamente simples e a partir dai obriga a declarações trimestrais e ao pagamento sobre o que venderem.
- O produto tem de ostentar a marcação CE mas para tal o fabricante tem de identificar o organismo (os organimos) dentro dos vários existentes:
www.enterpriseeuropenetwork.pt/info/mercadounico/Paginas/marcacaoce.aspx e aqui sim começam as dificuldades. Entramos em decretos, alguns mais abstratos que outros e com excepções à regra e referências a outros decretos de lei. No meu caso aplica-se apenas o da ANACOM por ser um equipamento com Bluetooth (comunicação rádio) e se o equipamento for de baixa tensão, também se aplicam outras normas.
Espero assim ter ajudado um outro futuro utilizador e tal como eu se sentiria totalmente perdido mas agora um pouco menos.