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Montagens Electrónica
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TÓPICO: Comercialização de projeto e legislação

Comercialização de projeto e legislação 15 Nov. 2016 10:09 #11

Bom dia.
1º- Depois de criado o projeto, registar a patetente.
2º- Criar uma marca e regista-la
3º- Certificar o equipamento, na Certif ver: www.certif.pt/etelecom.asp.
4º- Se pretende colocar o produto no mercado tem que se Registar na ANREEE, ver: www.anreee.pt/pt/
Arlindo Rodrigues
Os seguintes utilizadores Agradeceram: hugo.ferreira

Comercialização de projeto e legislação 15 Nov. 2016 10:20 #12

Arlindo Rodrigues,

Muito, muito obrigado.
Resposta clara e objetiva.

Entretanto também aproveito para partilhar o que descobri até agora.
Escolher a entidade responsável pela marcação CE não é nada fácil e já descobri qual se aplica no meu caso.

Se tiverem um aparelho que efetue comunicações por Bluetooth como é o meu caso, então aplica-se a ANACOM - Decreto Lei nº 192/2000, de 18 de Agosto (que faz a transposição da diretiva R&TTE).

Muito obrigado.

Vou analisar toda a informação que agora disponho.

Comercialização de projeto e legislação 22 Nov. 2016 14:54 #13

Boa tarde,

Uma vez que coloquei aqui a questão e agradeço a todos os que interviram, venho também deixar tudo o que descobri após contactar várias entidades.

Como aqui foi dito em termos de marca e patente:
- Devem de registar a marca mas isto é um processo muito simples no INPI e aplica-se a todos os produtos. não é obrigatório mas se alguém registar posteriormente ou a marca que usarem já existir, incorrem em sérios problemas. Não faz sentido não o fazer.
- Podem registar uma patente mas isso só impede que outros a registem e vos bloqueiem mas facilmente (dependendo do produto) se faz um parecido ao lado ou se regista noutro país.

Em termos do equipamento eletrónico:
- Podem certificar o equipamento na Certif mas não é obrigatório, apenas deixam que uma terceira entidade ateste a qualidade do produto que dizem ter.
- É obrigatório o registo na ANREEE que me pareceu um processo relativamente simples e a partir dai obriga a declarações trimestrais e ao pagamento sobre o que venderem.
- O produto tem de ostentar a marcação CE mas para tal o fabricante tem de identificar o organismo (os organimos) dentro dos vários existentes: www.enterpriseeuropenetwork.pt/info/mercadounico/Paginas/marcacaoce.aspx e aqui sim começam as dificuldades. Entramos em decretos, alguns mais abstratos que outros e com excepções à regra e referências a outros decretos de lei. No meu caso aplica-se apenas o da ANACOM por ser um equipamento com Bluetooth (comunicação rádio) e se o equipamento for de baixa tensão, também se aplicam outras normas.

Espero assim ter ajudado um outro futuro utilizador e tal como eu se sentiria totalmente perdido mas agora um pouco menos.
Última Edição: 22 Nov. 2016 14:57 por hugo.ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Rui
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